quinta-feira, 30 de maio de 2013

Pequenos agricultores e o IVA - prazo para registo nas finanças termina a 31 de maio

O prazo para entrega da declaração prevista nos artigos 31º e 32º do Código do IVA, a apresentar pelos agricultores, na sequência da abolição do regime de isenção de IVA pelo Orçamento de Estado de 2013, inicialmente prevista para 30 de abril, termina amanhã, dia 31 de maio. (Cfr., despacho nº 137/2013-IX/SEAF, de 1/4)
Em relação a este novo enquadramento fiscal vários leitores questionavam o eB, mostrando-se apreensivos e cépticos, querendo saber se uma pessoa (sujeito) que trabalha por conta doutrém e receba um pequeno subsídio do IFAP por "meia dúzia de oliveiras; ou três ou quatro ovelhas; ou ainda pelas azeitonas da cooperativa" deve ser considerada agricultor ou pequeno agricultor para este efeito!?
Julgo que sim, tendo em conta do nº 2 do oficio-circulado nº 30143/2013, de 13/3 da AT, na parte onde esclarece a "obrigatoriedade de apresentação da declaração pelos sujeitos passivos de reduzida dimensão económica, cuja atividade não se encontrava declarada para efeitos de IVA". 
O fim deste regime de isenção de IVA coloca inúmeras dificuldades e entraves à atividade dos pequenos agricultores. Os agricultores com rendimento bruto anual abaixo dos 10 mil euros, mesmo que tenham apenas valores residuais, são obrigados a registarem-se nas Finanças e a pagar IVA sobre algumas transações e serviços anteriormente isentos. Os agricultores ficam ainda sujeitos a uma contribuição para a Segurança Social em caso de concurso às pequenas ajudas da Política Agrícola Comum, que são em muitos casos inferiores à referida contribuição.
De acordo com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), a obrigatoriedade de «todos os pequenos agricultores terem de ir coletar-se às Finanças (até 31 de maio) e o receio do agravamento de tributação fiscal ou de pagamentos acrescidos para a Segurança Social, estão a fazer com que nem sequer se candidatem às (pequenas) ajudas da PAC a que têm direito».


Em síntese, não se esqueça que o dia 31 de maio é já amanhã, sexta-feira, não sendo expectável que o governo, ou melhor o ministro das finanças, proceda a novo alargamento do prazo.

1 comentário:

romcadur disse...

Partindo da aberração deste despacho, todo o individuo que seja proprietário de um hectare de terra e que nele tenha uma ovelha tem que fazer o registo nas finanças.
A estupidez do despacho é de tal ordem que mais uma vez se pretende legislar sem lei sobre os mais pequenos os mais débeis os mais desprotegidos, esquecendo o legislador os espaços de turismo rural que ainda não deram as finanças nem um tostão e que receberam milhões.
Outros exemplos se poderiam anexar a esta forma cega e estigmatizante destes meninos de coro, como por exemplo a tributação de trocas de propriedades pelo mesmo valos e por isso isentas de todos os impostos.
Com isto só conseguem a maior irritação e indignação de todos e sem que daí possa este governo arrecadar maiores valores.
Porque não tributar os Bancos e as Sociedades Financeiras, as fugas dão-se onde há valores e não onde ele existe para a subsistência.